1° Cartório de Notas de Santo André

ata notarial

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Para comprovar um evento ou circunstância, confie no notário.

Seja para evidenciar uma ligação telefônica, conteúdo online em sites ou redes sociais, mensagens de celular, abertura de contas bancárias ou outras situações, a Ata Notarial, um documento elaborado pelo tabelião, possibilita a comprovação cabal de um fato ou situação para ser utilizado como prova completa em juízo.

Perguntas Frequentes

A Ata Notarial tem como objetivo estabelecer antecipadamente evidências de fatos ou situações. Nesses casos, o tabelião atua como uma testemunha e fornece uma prova completa diante de qualquer juiz ou tribunal em circunstâncias potencialmente prejudiciais ou danosas.

Ela é útil em situações em que, a seu critério, possam acarretar algum prejuízo, como: comprovação de conteúdo de sites ou redes sociais (atas de internet e mídias sociais); registros de diálogos entre as partes (conversas telefônicas); entrega ou recusa de chaves em contratos de locação; registro de reuniões societárias em caso de litígio, para documentar os fatos ocorridos na reunião ou assembleia, entre outras situações.

Você pode solicitar diretamente ao tabelião, no entanto, se tiver um advogado, é recomendável consultar sobre a conveniência de elaborar uma ata notarial.

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1° Tabelião de Notas de Santo André

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