COMO GARANTIR A REGULARIZAÇÃO DA VIAGEM DE CRIANÇAS COM MENOS DE 12 ANOS?
Para menores de 16 anos que estarão viajando desacompanhados, acompanhados por apenas um dos pais, por um parente ou responsável, é necessário obter a Autorização para Viagem de Menores. Este documento é formalizado pelo notário e requer a permissão dos pais do menor para a realização da viagem, tanto em território nacional quanto internacional. Desde 2 de agosto, o procedimento para viagens nacionais também pode ser realizado online através da plataforma e-Notariado.
Perguntas Frequentes
Até os 16 anos (16 anos e 30 dias), os filhos necessitam de autorização para viajarem sozinhos ou sem a companhia de um dos pais.
Em viagens nacionais ou internacionais, sempre que a criança ou adolescente viajar em companhia de apenas um dos pais, o outro deverá autorizar por escrito, com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, ou por escritura pública. Da mesma forma, quando a criança ou adolescente viajar desacompanhado, ou em companhia de terceiros designados pelos pais, os pais ou tutores responsáveis deverão autorizar.
O pai, a mãe, ou um tutor legalmente responsável pelo menor.
Os documentos apresentados dependem de como o reconhecimento será efetuado no cartório.
Baixe o modelo acima e saiba mais.
Sim. Neste caso, é necessário que os pais façam a Autorização de Viagem para Menores designando a pessoa maior de idade que o acompanhará.
Sim, o cidadão tem a opção de solicitar a Autorização Eletrônica de Viagem (nacional ou internacional) pelo site e-notariado.org.br
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