Como garantir segurança ao comprar e vender.
Ao adquirir ou negociar um bem, seja ele móvel ou imóvel, é crucial contar com toda a segurança necessária. A escritura pública assegura que os atos e transações das partes envolvidas sejam absolutamente seguros.
Perguntas Frequentes
A escritura de compra e venda é o contrato pelo qual uma pessoa vende um bem, seja ele móvel ou imóvel, para outra, em troca de pagamento em dinheiro.
A escritura pública tem o propósito de formalizar os atos e negócios das partes envolvidas, conferindo-lhes máxima validade probatória.
Devem comparecer todas as partes envolvidas no negócio jurídico. Por exemplo, na compra e venda de um imóvel, é necessário a presença do vendedor e do comprador. Pode ser necessária a presença de outras pessoas, como o cônjuge do vendedor, caso esteja casado sob qualquer regime de bens, exceto separação total de bens.
É possível realizar a escritura de compra e venda de um imóvel sem o formal de partilha?
Sim, mas é exigida a presença de todos os herdeiros ou uma procuração de todos em favor do inventariante ou outra pessoa.
- Cláusula de retrovenda: possibilita ao vendedor reaver o imóvel em um prazo determinado, restituindo ao comprador o preço pago mais despesas realizadas.
- Cláusula de preempção (ou preferência): obriga o comprador a oferecer o bem ao vendedor antes de vendê-lo a terceiros.
- Cláusula resolutiva: prevê a extinção do contrato por inadimplência, sem necessidade de sentença judicial.
- Cláusula constituti (constituto possessório): estabelece a mudança de titularidade na posse do bem por determinado período, como quando o vendedor permanece no imóvel após a venda por um período acordado.
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