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Tipos de doação

Doação pura é aquela realizada sem condições presentes ou futuras, sem encargos, termos ou quaisquer restrições para sua constituição ou execução.

Doação com encargo é aquela em que o doador impõe ao donatário uma incumbência em seu benefício, em favor de terceiros ou do interesse geral.

Doação condicional é aquela que produz efeitos somente após o cumprimento de uma condição, ou seja, depende de uma ação futura e incerta.

Doação modal ocorre quando uma pessoa doa recursos para que outra adquira um bem específico. Nesse caso, podem incidir dois tributos: o ITCMD para a doação e o ITBI para a compra e venda.

Doação com reserva de usufruto

No âmbito notarial, é comum a doação da nua propriedade com reserva de usufruto para os doadores. Geralmente, esse ato é realizado por pais que doam a nua propriedade aos filhos e reservam para si o usufruto, podendo ser temporário ou vitalício.

Cláusulas especiais

A cláusula de reversão é estabelecida quando o doador determina que os bens doados retornem ao seu patrimônio caso sobreviva ao donatário. Não é permitida a reversão em favor de terceiros.

A cláusula de acrescer ocorre em situações de pluralidade de donatários. Conforme essa cláusula, a parte do donatário falecido é acrescida à parte do donatário sobrevivente.

 
 
 
 
 

Perguntas Frequentes

A escritura de doação é o contrato pelo qual uma pessoa, por ato de liberalidade, transfere bens ou vantagens do seu patrimônio para o de outra pessoa.

A escritura de doação possibilita antecipar a herança de seus filhos, seja por meio de doações puras ou com reserva de usufruto em seu favor. Essa medida visa proteger e conferir autonomia aos negócios e ao patrimônio de sua família.

Devem comparecer à escritura o doador e o donatário. Se o donatário for relativamente incapaz, será representado pelos pais; se absolutamente incapaz, a aceitação é dispensada, desde que se trate de uma doação pura. O nascituro é representado pelo seu representante legal.

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