e-Notariado • Atos notariais digitais
O que é ato notarial online?
A partir da publicação do Provimento CNJ nº 100/2020 (incorporado ao Provimento CNJ nº 149/2023), cidadãos de todo o País podem realizar atos notariais de forma online, por meio da plataforma e-Notariado, que oferece segurança jurídica e os mesmos efeitos de um ato realizado de forma presencial no cartório de notas. Todo ato notarial online contará com videoconferência entre o requerente e o tabelião, e a assinatura da parte por meio de certificado digital.
Quais atos posso realizar online?
Qualquer ato notarial:
– Escritura pública
– Divórcio
– Inventário e partilha
– Ata notarial
– Procuração
– Testamento
– Reconhecimento de firma (digital)
– Autenticação (digital)
Requisitos jurídicos e técnicos
1. Possuir certificado digital: as partes devem possuir certificado digital e-Notariado ou ICP-Brasil. Caso não possua, solicite aqui e escolha o 1° Tabelião de Notas de Santo André como cartório emissor.
2. Possuir documento de identidade eletrônico ou confirmável: são exemplos:
– RG digital;
– CNH digital;
– CNH em papel com QR;
– Documentos emitidos por órgãos de classe com possibilidade de confirmação da foto e dados biográficos em site oficial da entidade.
2.1. Caso não possua, é possível utilizar o documento em papel, mas seu portador deverá possuir ficha de firma recente em algum Tabelionato do País.
2.2. Caso não possua, é possível ir em um Tabelionato na localidade de residência do interessado e solicitar a abertura de firma.
3. Estrangeiro residente no exterior que não possuir documento de identidade digital ou ficha de firma recente em algum Tabelionato no Brasil, poderá comparecer em algum tabelião público no país de residência e solicitar uma certificação de notoriedade, na qual o tabelião certificará:
i) a autenticidade do passaporte;
ii) a identidade entre a pessoa e o documento;
iii) constará no certificado notarial a qualificação pessoal e a impressão da foto.
Após, apostila eletronicamente e nos remete.
3.1. Obs.: Pode ser mais econômico e conveniente que uma procuração pública, inclusive em relação ao seu prazo utilização.
4. Verifique os requisitos técnicos, clique aqui.
Quem deve comparecer?
Devem comparecer, por videoconferência, todas as pessoas que fazem parte do negócio jurídico.
Regra de competência – ato notarial digital e híbrido
Escritura pública com imóvel (regra 1): é competente o Tabelião onde o comprador for residente ou onde o imóvel estiver situado.
Escritura pública com mais de um imóvel (regra 2): quando houver mais de um imóvel em diferentes circunscrições, é competente o Tabelião de qualquer deles.
Escritura pública com imóvel (regra 3): quando o comprador for residente e o imóvel for localizado no mesmo estado da federação, é competente o Tabelião de qualquer cidade deste estado.
Ata notarial: é competente o Tabelião do local onde o fato é constatado ou, quando inaplicável este critério, o tabelião do domicílio do solicitante.
Procuração: é competente o Tabelião do domicílio do outorgante. Se a procuração versar sobre imóvel, o Tabelião do domicílio do outorgante ou do local do imóvel.
Estrangeiro residente no exterior: é competente o Tabelião de qualquer município do Brasil. Se o ato versar sobre imóvel, o Tabelião do local do imóvel.
Veja como é
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