1° Cartório de Notas de Santo André

instituição de bens de família

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Garanta a segurança da residência da sua família.

A designação de um bem, como um imóvel utilizado pelo núcleo familiar, protege esse patrimônio, resguardando-o contra a execução por dívidas. Trata-se de uma medida cautelar preventiva que pode ter um impacto significativo no seu futuro e no de seus entes queridos

Perguntas Frequentes

A Instituição de Bem de Família é o procedimento pelo qual um membro da família estabelece, por meio de testamento ou escritura pública, a proteção legal de um imóvel que serve como residência principal ou de outros bens até 1/3 do patrimônio, impedindo sua penhora no futuro.

A Instituição de Bem de Família tem como objetivo isentar o imóvel de execução por dívidas posteriores à sua instituição, exceto por tributos relacionados ao próprio imóvel ou despesas de condomínio.

Para realizar a instituição do bem, todas as pessoas envolvidas na instituição, como cônjuges, companheiros, solteiros, entre outros, devem comparecer ao notário.

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