1° Cartório de Notas de Santo André

inventário e partilha extrajudiciais

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Dividir e legitimar heranças pode ser fácil e rápido.

As pessoas maiores e capazes podem fazer o inventário e partilha de bens por escritura pública. O inventário e a partilha servem para transferir a herança da pessoa falecida, dividindo de maneira justa o patrimônio deixado para seus herdeiros e eventual cônjuge ou companheiro.

Perguntas Frequentes

O inventário é o registro que detalha o patrimônio deixado pela pessoa falecida, enquanto a partilha consiste na distribuição desse patrimônio entre filhos, cônjuge ou companheiro.

Após o falecimento de uma pessoa, independentemente da existência de bens, os herdeiros capazes, maiores de idade e em acordo quanto à divisão, podem iniciar o processo.

Herdeiros e, se houver, o cônjuge ou companheiro viúvo, acompanhados de seus advogados.

Antes de iniciar o inventário, é possível designar alguém para representar o espólio, com autoridade de inventariante, para lidar com questões administrativas e pendências do falecido.

Um inventário negativo é usado para comprovar a ausência de bens em nome do falecido, quando necessário.

A sobrepartilha é uma redistribuição de bens remanescentes descobertos após o inventário original, geralmente realizada por meio de escritura pública.

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