1° Cartório de Notas de Santo André

Pacto antenupcial

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Os noivos têm a opção de assegurar a proteção de seu patrimônio

Antes do casamento, é possível que os noivos estabeleçam um Pacto Antenupcial por meio de escritura pública, visando regulamentar o regime de bens durante o casamento.

Perguntas Frequentes

No Brasil, o regime legal padrão de bens é o de comunhão parcial. Caso os noivos ou companheiros desejem optar por outro regime, como comunhão total ou separação de bens, devem fazê-lo por meio do contrato antenupcial. Este contrato também permite mesclar elementos de diferentes regimes legais, possibilitando a escolha de um modelo personalizado para o casal.

O contrato deve ser elaborado na presença de ambos os futuros cônjuges, por meio de escritura pública.

A Comunhão de Bens, na qual todos os bens, presentes e futuros, são compartilhados igualmente entre os cônjuges. Na Comunhão Parcial de Bens, apenas os bens adquiridos durante o casamento são partilhados em caso de separação. Já na Separação de Bens, todos os bens, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento, são de propriedade exclusiva do cônjuge que os obteve.

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