reconhecimento de firma
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Autenticação para comprovar a autoria de documentos.
O reconhecimento de firma é o processo pelo qual o tabelião atesta que a assinatura presente em um documento pertence de fato àquela pessoa. Sua finalidade primordial é assegurar a autenticidade de documentos, fornecendo evidências em procedimentos legais e oferecendo segurança em transações comerciais.
Perguntas Frequentes
O reconhecimento de firma visa assegurar a autenticidade da assinatura em documentos, proporcionando segurança às partes envolvidas, impedindo que alguém negue sua própria assinatura em determinadas circunstâncias. Em caso de contestação, cabe à parte contrária provar a falsidade ou algum erro cometido pelo tabelião.
Os tipos principais incluem o reconhecimento por autenticidade, por semelhança com valor, e por semelhança sem valor. Recomenda-se consultar o notário para determinar a opção mais apropriada conforme o contexto.
No reconhecimento por semelhança, qualquer parte interessada na autenticação da assinatura deve comparecer ao tabelionato com o documento contendo a assinatura a ser reconhecida. Já no reconhecimento por autenticidade, o signatário deve comparecer pessoalmente ao tabelionato, portando documento original e em bom estado, para confirmar a autenticidade da assinatura no livro de comparecimento.
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